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Remuneração na poupança deve mudar quando Selic cair ao patamar de 8,5%

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A taxa básica de juros (Selic) deve influenciar os rendimentos da caderneta de poupança quando estiver abaixo de 8,5%. A Medida Provisória (MP) deve ser apresentada pela presidente Dilma Rousseff a outras autoridades na noite desta quinta-feira (3).  

Segundo a proposta repassada à presidente, quando a Selic estiver com o índice abaixo de 8,5% ao ano, a poupança será remunerada pela Taxa Referencial (TR) mais 70% do valor da taxa básica de juros. Caso a Selic volte a subir, as regras antigas de TR mais 0,5% de juro ao mês serão mantidas.   

Segundo a Reuters, a MP prevê que os depósitos feitos até sua entrada em vigor manterão a antiga fórmula de remuneração. Entretanto, ela pode sofrer reajustes depois da reunião desta quinta.

Dados do Banco Central (BC) indicam que a caderneta de poupança tem saldo de pouco mais de R$ 430 bilhões. A nova regra deve obrigar as instituições bancárias a apresentar aos clientes saldos diferenciadas, demonstrando qual a remuneração do saldo anterior à MP dos depósitos feitos após o início das futuras medidas.

Além disso, os saques feitos pelos poupadores incidirão inicialmente sobre os depósitos realizados após a publicação da MP. Assim, os saldos antigos serão acessados somente após os valores depositados depois da MP se esgotarem.

Não deve haver mudanças sobre o direcionamento obrigatório dos recursos da poupança. De acordo com a antiga lei, os bancos são obrigados a destinar 65% dos depósitos de poupança para crédito imobiliário. O percentual sobe para 68% quando se trata de poupança rural, isto é, capital usado para financiamento agrícola.