Setor de fretamento registra perdas de 12% em 2009
"Fechamos o ano de 2008 com um crescimento de quase 10%. Já em 2009, nosso levantamento preliminar é que as perdas do setor cheguem a 12%", declara Silvio Tamelini, presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo (Fresp).
Segundo o presidente, as medidas determinadas pela administração da capital paulista geraram perdas também para as empresas de Campinas e de Santos e outras regiões que mantinham muitos ônibus no transporte de executivos provenientes dessas cidades para São Paulo.
O fretamento contínuo, o mais afetado pela restrição, tem participação de 60% no faturamento global das empresas, enquanto o fretamento eventual, de turismo e eventos, representa 40% do total. "Perdemos muitos clientes nos contratos realizados para o transporte de funcionários, muitas linhas tiveram que ser desativadas, outras ganharam um percurso muito longo para evitar a área de restrição. Isto fez com que muitos passageiros optassem pelo transporte individual para ir ao trabalho", analisa Tamelini.
"No geral, tivemos uma queda de 12% na operação do fretamento contínuo. Isso porque em vez de levar 40 passageiros passamos a levar um número menor de passageiros, e isso significa custo maior e receita menor. Nas empresas, muitas das linhas nas quais se registrou uma retração de passageiros, trocamos o modelo de ônibus convencional por um micro-ônibus. A medida faz com que o custo seja menor e atenda adequadamente à necessidade dos clientes", informa.
Para a entidade, provavelmente outros setores estão ganhando com a evasão de passageiros do transporte coletivo privado, entre eles: estacionamentos, abastecimento de combustíveis, manutenção de automóveis, montadoras etc.
A nova regulamentação na área de 70 quilômetros quadrados da Zona Máxima de Restrição de Fretamento (ZMRF), ao redor do centro da cidade de São Paulo, proíbe a circulação de ônibus de fretamento das 5h às 21h. Somente aqueles com autorização especial circulam na área restrita no horário proibido.
(Redação - Agência IN)

