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STJ mantém responsabilidade do fiador

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Carolina Machado

RIO - A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fiador continua sendo responsável legal em caso de prorrogação automática de contrato de locação. A medida recebeu cinco votos a favor e três contra. Agora, vale a determinação que o fiador tem responsabilidade até a entrega das chaves, que consta na Súmula 214. O pedido foi feito através dos Embargos de Divergência nº 566.633/CE, no Ceará.

A Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI) tentava, há quatro anos, reverter a decisão de que o fiador só teria responsabilidade durante a vigência do primeiro contrato.