| Propaganda eleitoral deve ser retirada até 30 de novembro
BRASÍLIA - O dia 30 de novembro é o prazo final para que candidatos, partidos e coligações retirem toda a propaganda eleitoral utilizada no segundo turno, como outdoor, faixas e cartazes, com a restauração do bem em que foi fixada, se for o caso. O descumprimento da determinação sujeitará os responsáveis às conseqüências previstas na legislação.
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06/11/2004
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17:30
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