Propaganda eleitoral deve ser retirada até 30 de novembro

BRASÍLIA - O dia 30 de novembro é o prazo final para que candidatos, partidos e coligações retirem toda a propaganda eleitoral utilizada no segundo turno, como outdoor, faixas e cartazes, com a restauração do bem em que foi fixada, se for o caso. O descumprimento da determinação sujeitará os responsáveis às conseqüências previstas na legislação.

[ 06/11/2004 - 17:30 ]


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