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Lei da Meia-Entrada é regulamentada por Dilma Rousseff

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A presidente Dilma divulgou nesta terça-feira (6) a regulamentação sobre cobrança da meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos. As regras, publicadas no Diário Oficial da União, regulamentam uma lei aprovada no final de 2013. Com isso, a meia-entrada fica garantida a 40% do total de ingressos disponíveis nesses eventos. O decreto também estabelece normas para a reserva de vagas a jovens de baixa renda em transporte coletivo interestadual, com gratuidade ou com desconto. As informações são do Portal Brasil.

Há critérios para os benefícios. Estudantes, deficientes e jovens de baixa renda serão atendidos. O jovem de baixa renda deve ter idade entre 15 e 29 anos, de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A Secretaria Nacional da Juventude deve emitir a "Identidade Jovem" até 31 de março do ano que vem. 

Para os estudantes, será preciso apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), que deve ser emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); por entidades estaduais e municipais filiadas à UNE e à Ubes, Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos de níveis Médio e Superior.

De acordo com o Portal Brasil, o decreto estabelece, ainda, o jovem de baixa renda terá direito a duas vagas gratuitas em cada veículo, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros; além de duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, que podem ser utilizadas quando as vagas gratuitas se esgotarem. O benefício também deve entrar em vigor até até 31 de março de 2016.

Por Pamela Mascarenhas