Agência EFE
PARIS - O Tribunal Correcional de Paris absolveu hoje a revista satírica e laica francesa 'Charlie Hebdo' do crime de injúria com base religiosa por ter publicado três caricaturas de Maomé, em fevereiro de 2006.
O tribunal considerou que as três caricaturas publicadas não constituíam crime de injúria, do que a revista era acusada por duas organizações muçulmanas.
Uma das charges mostrava Maomé com um turbante do qual saía o pavio de uma bomba, o outro tinha o profeta pedindo aos terroristas que não se suicidassem, porque não havia mais virgens no paraíso, e no terceiro aparecia o profeta lamentando por ser 'amado por tolos'.
As duas primeiras caricaturas foram publicadas antes no jornal dinamarquês 'Jyllands-Posten', em setembro de 2005, enquanto a terceira foi obra do francês 'Cabu', chargista da 'Charlie Hebdo'.
A sentença está de acordo com a requisição da Procuradoria, que em 28 de fevereiro pediu a absolvição do diretor da 'Charlie Hebdo', Philippe Val, ao considerar que a publicação dessas caricaturas estava dentro do direito à liberdade de expressão e não atacavam o Islã, mas os fundamentalistas.
A defesa de Val, que também tinha pedido a absolvição, afirmou que nunca houve intenção de ferir ninguém, e ressaltou que a França é um país laico onde a liberdade de expressão é fundamental.
No entanto, as entidades muçulmanas litigantes - a União de Organizações Islâmicas da França (UOIF) e a Grande Mesquita de Paris - não estavam de acordo com essa leitura.
Por isso, pediram que fosse reconhecido o crime de injúria com base religiosa, com punição de até seis meses de prisão e multa.
A sentença é uma das primeiras na Europa a tratar diretamente a polêmica surgida após a publicação das caricaturas de Maomé inicialmente na Dinamarca.