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MPF: Google é condenada por vídeos de intolerância religiosa na Internet 

23 vídeos eram mantidos no YouTube com conteúdo dediscriminação contra o Islamismo

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Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal confirmou liminar ao manter a condenação da Google do Brasil por manter conteúdo de intolerância religiosa no site YouTube. Na decisão, é determinada a retirada de 23 vídeos que discriminavam o Islamismo no canal “Islamismo Assassino”. 

Além da retirada do conteúdo, a sentença exige o fornecimento dos dados do responsável pelo canal: nome completo, R.G., CPF, endereço de e-mail, endereço residencial, além dos logs de acesso, incluindo endereço de IP, bem como outros dados que possibilitem a devida identificação dos envolvidos. Em caso de descumprimento, é determinada a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

O MPF decidiu judicializar a questão após o Google negar atender recomendação para retirada dos vídeos por vias extrajudiciais. O caso chegou à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão após representação formulada pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro, com delação de suposta veiculação de discursos de ódio contra a religião islâmica em diversas páginas de internet e perfis de rede sociais diversos, reunidos no dossiê islamofobia online.

Para o MPF, os direitos e garantias fundamentais foram violadas pela Google ao manter conteúdo na Internet que deprecia e estigmatiza a denominada fé islâmica, assim como seus líderes, seguidores, símbolos rituais e crenças, propagando verdadeiro discurso de ódio em relação ao Islamismo.

“O Brasil é um Estado laico, no qual é garantido, a todos, em igualdade de condições, a liberdade de consciência e de crença religiosa, sendo assegurado o livre exercício de cultos e a proteção dos seus locais e suas cerimônias. Apesar disso, como a Google se negou a colaborar, a via judicial se mostrou a única forma de restabelecer o exercício das liberdades fundamentais violadas ao eixo da constitucionalidade; de restaurar a dignidade de tratamento negada à religião islâmica e seus adeptos; de ver concretizados os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consagrados pela Constituição”, pondera a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.