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Projeto obriga faculdades a divulgarem número mínimo de disciplinas exigidas por semestre

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Está pronto para entrar na pauta na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) projeto de lei da Câmara dos Deputados que obriga as universidades a divulgarem, em seu contrato com o aluno, a exigência de matrícula em número mínimo de disciplinas ou créditos por período letivo, se houver. O PLC 52/2014 também prevê que os estabelecimentos de ensino superior terão de informar, no documento, se adotam o regime seriado (com grade curricular fechada).

Em voto favorável à proposta, o relator na CE, senador Donizeti Nogueira (PT-TO) ressaltou que o projeto está em harmonia com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que dá conhecimento aos contratantes (estudantes) das condições com as quais se comprometem.

"[O projeto] Procura tornar esses contratos mais específicos em relação a um ponto bastante relevante, qual seja a explicitação do regime acadêmico adotado no curso, além da explicitação da existência ou não de um número mínimo de disciplinas ou de créditos a serem obrigatoriamente cursados por período letivo", explica o relator.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 375/11, da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). A proposta original proibia as faculdades de exigirem um número mínimo de créditos para a efetivação da matrícula de aluno recém-aprovado em exame vestibular e estendia a vedação às matriculas efetuadas ao longo do curso.

O voto do relator na CCJ da Câmara, onde a matéria teve decisão terminativa, foi pela constitucionalidade e juridicidade do substitutivo. De acordo com o deputado Esperidião Amim, a proposta original era inconstitucional porque as universidades detêm a prerrogativa de definir as disciplinas e o modo e condições de acesso a elas.

"Determinar-lhes o previsto no projeto configura ato autoritário do Estado", afirmou Amin.

Atualmente, a Lei 9.870/99, que trata do valor das mensalidades escolares, já prevê que os estabelecimentos de ensino divulguem, em local de fácil acesso ao público, a proposta de contrato, com o valor da anuidade e o número de vagas por classe, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula.