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PL: Conselhos de Enfermagem devem oferecer cursos de aperfeiçoamento

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A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei PL 50/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que obriga os conselhos federais e regionais de Enfermagem a oferecer cursos anuais de aperfeiçoamento profissional a enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

O projeto foi elaborado a partir de contribuições da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) sobre temas de acessibilidade, na época em que a deputada atuava na Comissão de Seguridade Social e Família.

De acordo com o texto, os cursos de aperfeiçoamento, proficiência ou atualização profissional devem ser oferecidos por instituições de ensino autorizadas e reconhecidas pelo Ministério de Educação ou por equipe de formação continuada mantida pela instituição de saúde. O curso deve ter duração mínima de 40 horas.

A respeito do conteúdo das aulas, o texto determina que devem ser abordados os aspectos técnicos, científicos e éticos da profissão, bem como temas de acessibilidade e noções de cuidado da pessoa com deficiência.

Além de oferecer os cursos, os conselhos de enfermagem são responsáveis por sua fiscalização.

Boas práticas

Segundo Carmen Zanotto, o objetivo do projeto é instruir os profissionais sobre as boas práticas de enfermagem pesquisadas por universidades e centros hospitalares de referência. A deputada argumenta que as melhorias observadas na recuperação de pacientes após cirurgias, por exemplo, são tanto devidas ao refinamento das técnicas cirúrgicas quanto ao aperfeiçoamento das técnicas. “Assim, é de evidente interesse de todos – pacientes, profissionais e gestores de instituições de saúde – na educação continuada”, conclui.

A autora lembra que o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem inclui entre responsabilidades do profissional, em seu artigo 18: “Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais em benefício da clientela, coletividade e do desenvolvimento da profissão”.

O projeto não se destina aos corpos de saúde das Forças Armadas. As novas regras devem entrar em vigor após 180 dias da publicação da lei.