Jornal do Brasil

Capa

Aprendizes devem ter carteira assinada

Jornal do Brasil

Da Redação , Jornal do Brasil

RIO DE JANEIRO - O especialista em Direito do Trabalho, Leandro Antunes, do Centro de Estudos, Pesquisa e Atualização em Direito (Cepad), explica que um dos pontos principais da legislação exige a assinatura da carteira.

O aprendiz será contratado por um prazo máximo de dois anos. Prazo este que não se aplica aos portadores de necessidades especiais. Durante o contrato, tem direito a todas as verbas devidas aos empregados típicos, ressalvando-se que com relação ao FGTS. O empregador é obrigado a depósito no percentual de 2%, de acordo com o artigo 24 do Decreto 5598/05 diz.

Como o contrato do aprendiz deve ser por escrito, há informações exigidas na elaboração, segundo Antunes, como a identificação da empresa e do aprendiz; identificação da entidade que ministra o curso; função, curso em que estiver matriculado, remuneração, jornada com o tempo dedicado a atividades teóricas e práticas.

O aprendiz entre 14 e 16 anos é considerado absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, devendo o contrato ser assinado pelo seu responsável legal orienta o advogado.