20 anos de luta pelas crianças e adolescentes
Lais Fontenelle Pereira *, Jornal do Brasil
RIO - A Convenção dos Direitos das Crianças da ONU completou 20 anos ontem. Avançamos? Sim. Até 1990, antes da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes eram vistos e considerados como objetos. Hoje são reconhecidos como sujeitos de direitos e priorizados em nosso país, como prevê o artigo 227 de nossa Constituição, que diz: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária . O que falta então? Efetividade da lei? Talvez falte o reconhecimento das crianças e adolescentes, como seres vulneráveis, que precisam ser protegidos e resguardados nessa fase da vida.
Tão pequenos e importantes. É assim que devemos olhar e reconhecer nossas crianças, pois a infância é o período decisivo na formação da personalidade, dos valores e do desenvolvimento físico, cognitivo e emocional dos pequenos. Crianças têm direito a saúde, educação, alimentação, e principalmente a ter infância. A infância tem sido encurtada, principalmente pelo mercado, que passou a enxergar as crianças como consumidoras, antes mesmo de estarem aptas ao exercício pleno de cidadania. E, aproveitando-se da vulnerabilidade infantil, passou a dirigir-se diretamente a elas com apelos sedutores de consumo.
Publicidade na tevê, vitrines lotadas, merchandising dentro da programação infantil e até de escolas, produtos licenciados e embalagens chamativas são apenas algumas ferramentas da comunicação mercadológica utilizadas para atingir o público infantil, que até os 12 anos ainda não tem capacidade crítica e abstração de pensamento formada. Até mais ou menos os 8 anos ainda não diferencia conteúdo de publicidade.
Sabe-se que a criança brasileira é a que mais assiste à tevê no mundo segundo dados do Ibope de 2008, chegam a passar em média cinco horas do dia frente às telas. As mídias exercem forte influência na formação das crianças e também contribuem para problemas graves, como imitação de comportamentos violentos, erotização precoce e uma maior propensão à obesidade. De acordo com dados da Abeso, hoje 15% da população infantil brasileira já é considerada obesa. A nova pedagogia midiática tem, então, o poder não só de entreter como o de informar e até educar. Mas as mídias educam para o consumo e não para a cidadania.
As crianças serão consumidoras no futuro. Logo, além de terem o direito de ser protegidas legalmente da comunicação mercadológica que lhes é dirigida, precisam ser preparadas para que sejam consumidoras conscientes e responsáveis. Isso é feito com educação, principal ferramenta no processo maior de transformação social.
Precisamos parar e pensar sobre nossos próprios hábitos de consumo e o impacto deles no coletivo, além de educar nossas crianças para que tenham responsabilidade ao comprar. O direito à educação precisa ser promovido, respeitado, garantido e implementado. Todos os agentes sociais, inclusive o mercado, têm a responsabilidade compartilhada de salvaguardar nossas crianças e adolescentes da exploração também no que diz respeito aos apelos de consumo. A família e a escola devem reempoderar-se de sua função junto às crianças, e o Estado tem o papel de regulamentar a publicidade dirigida às crianças de até 12 anos como acontece em 28 países. As políticas econômicas não podem ser dissociadas das políticas sociais.
Nestes 20 anos da Convenção dos Direitos das Crianças da ONU, faço um convite para honrarmos as crianças, que precisam ser ouvidas em seus direitos. Elas são o prefácio de um mundo melhor e têm nas mãos o poder de reinventar as relações de consumo para que sejam mais sustentáveis. Tudo depende da atuação conjunta de todos os atores sociais.
* Lais Fontenelle Pereira é mestre em psicologia clínica pela PUC-Rio e coordenadora de Educação e Pesquisa do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana.
