Em benefício da própria sociedade
Editorial, Jornal do Brasil
RIO - O assunto é espinhoso e tem ganhado repercussão na internet, conforme destacou reportagem de ontem do Jornal do Brasil. A concessão de benefícios previdenciários a famílias de presos, com valores que chegam até três vezes mais do que os pagos pelo programa Bolsa Família, vem despertando indignação. É a bolsa-bandido ou o auxílio-criminoso , como o benefício tem sido pejorativamente chamado.
Nos nove primeiros meses deste ano, o governo federal gastou R$ 148 milhões com o auxílio-reclusão, pago mensalmente a 25 mil famílias de presos, por meio da Previdência Social. É um benefício criado por lei na década de 60, mas que, equivocadamente, tem sido associado, pelas mensagens que circulam na internet, a uma política do governo Lula.
É compreensível que o cidadão comum, na discussão acalorada, reproduza sensos comuns e veja na concessão de direitos a presos uma inversão de valores. Afinal, como entender que a família de um criminoso possa receber recursos públicos enquanto parentes diretos da vítima ficam sem a ajuda do Estado? A pergunta, inegavelmente, contém princípios de justiça, mas, não do tipo de justiça sobre o qual deve se apoiar o Estado de direito. São estes valores que devem estar acima da natural e instintiva vontade de vingança, do olho por olho, dente por dente .
O objetivo das instituições é zelar pelo melhor funcionamento da sociedade. Imaginar que a concessão dos benefícios às famílias represente um incentivo à violência é imputar à criminalidade causas improváveis. Ao amparar a família que perde o provedor em decorrência da prisão, a legislação busca justamente evitar o desajuste familiar, o estado de anomia social. E tanto não é um incentivo ao crime que, em algumas situações, os parentes dos presos, de modo inusitado, procuram os juízes para pedir que a liberdade condicional não seja concedida ou até mesmo que a prisão não seja revogada porque, caso contrário, a família perderá o benefício e passará fome, pois o ex-presidiário terá dificuldades de encontrar emprego.
De todo modo, estes são casos especiais. A lei penal, pelo menos em seu espírito, é feita de tal forma a aumentar as chances de ressocialização dos presos. E para isso é fundamental que o ex-presidiário, ao voltar ao convívio da sociedade, tenha a possibilidade de encontrar na família o apoio para o recomeço. É claro que essa é apenas uma das pontas da ressocialização, que inclui também políticas de acesso a emprego e exige, principalmente, a solução do terrível problema do sistema prisional brasileiro. Longe de redimir o preso, as prisões servem de escola do crime ou salas de tortura que inviabilizam a recuperação.
O próprio sistema de concessão de benefícios às famílias dos presos apesar de toda a polêmica que suscita é considerado falho, pois atinge apenas 5% dos 460 mil detentos que formam a população carcerária brasileira. O pequeno número se deve basicamente ao desconhecimento da lei, algo que a Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) tentará combater com uma campanha a ser lançada em dezembro, por meio de uma cartilha informativa. Nem mesmo a Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência é contra o pagamento do auxílio-reclusão. O que mostra visão, maturidade e conhecimento, evitando o revanchismo primário.
