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Maus-tratos aos animais ou rito de comunhão?

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Na última semana (09/08), o STF iniciou o julgamento de Recurso Extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que havia considerada constitucional a lei que introduziu parágrafo único ao artigo 2º do Código Estadual de Proteção dos Animais. O artigo 2º estabelecia vedações ao tratamento cruel de animais e o parágrafo único excluiu das proibições os cultos e as liturgias de religiões de matriz africana. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o TJRS decidiu que era constitucional o sacrifício ritual realizado por religiões de matriz africana, desde que sem excessos ou crueldade, até porque não haveria proibição legal à morte de animais. O Ministério Público recorreu ao STF contra a decisão. 

O relator do Recurso Extraordinário, ministro Marco Aurélio, considerou que a laicidade do Estado não suprime a proteção a religiões minoritárias; e, em atenção ao princípio da isonomia, há a admissão de imolação em rituais religiosos de todas as crenças. Mas essa permissão constitucional não afasta a tutela dos animais, pois o sacrifício é aceitável desde que sem maus-tratos no abate e se a carne for direcionada ao consumo humano. O ministro Edson Fachin adiantou o seu voto, considerando que a liberdade religiosa tem caráter comunitário e cultural e que, por meio de processo de sacralização, a utilização de animais é intrínseca ao culto de religiões de matriz africana. Para ele, por causa de sua estigmatização, a proteção constitucional deve ser mais forte no caso da cultura afro-brasileira. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e, por isso, o julgamento do recurso ficou suspenso sem previsão de retomada.

Aqui aparentam colidir dois elementos caros a movimentos sociais: a proteção aos animais e a liberdade religiosa. Como se sabe, a liberdade de culto está consagrada em nossa Constituição. Os sacrifícios animais são uma prática ancestral que algumas religiões sublimaram, como o cristianismo, mas que outras mantiveram em suas liturgias. Toda a questão se joga na interpretação estabelecida dos direitos dos animais: baseando-se nas leis de proteção ambiental, que condenam o abuso, os maus-tratos e o ferimento ou a mutilação de animais, os defensores alegam que os não-humanos são capazes de sofrimento e devem ser protegidos. A questão, aqui, não é apenas se tais direitos podem limitar a liberdade constitucional de culto religioso, mas também se eles se aplicam às religiões de matriz africana.

Ora, é preciso dizer que os maus-tratos estão longe de existir na prática ritual de sacrifício de animais em religiões como o candomblé. Somente quem vê de fora e bem distante o enxerga por um efeito de distorção da perspectiva. Afinal, quando visto de dentro, sabe-se que a sacralização ritualística de animais pressupõe que este esteja bem, saudável e que o ato seja totalmente respeitoso. Além do mais, se algumas partes são consagradas às divindades, a carne é consumida pela comunidade litúrgica em comunhão. Não há qualquer leviandade e crueldade, pois há um sistema de valores sem traços de desrespeito aos animais. Diga-se de passagem que tais atos não são diferentes da atividade em qualquer localidade rural ou cidade interiorana, em que se criam animais para o consumo e onde as próprias pessoas os matam para sua alimentação. Contudo, como nas metrópoles a aquisição de carnes é dividida em partes, higienizadas, embaladas e congeladas, o consumo carnívoro é tão abstrato que se perde de vista que houve o sacrifício de animais. É de se perguntar, inclusive, o porquê do sacrifício ritual adquirir tal atenção quando, de seu lado, a criação industrial de animais de abate para consumo humano adquire, em certos casos, feições de uma crueldade sobre toda a vida do animal. 

As religiões afro-diaspóricas brasileiras conservaram práticas de sacralização da imolação de animais que não se confundem com maus-tratos. Isso contraria o espírito e o objetivo do ato sagrado. Portanto, é preciso compreender como a religiosidade opera e entender o que acontece de fato no ambiente religioso. O Judiciário até o momento está sensível ao fato de que os maus-tratos e a crueldade não estão presentes e que o respeito e a proteção à liberdade religiosa precisam ser afirmados. Nos dois votos do STF está presente, também, a declaração da necessidade de proteção aos grupos minoritários. Mais do que a indispensável proteção jurídica, nós, enquanto sociedade, precisamos estar abertos à multiplicidade, à diversidade e ao conhecimento do que nos é diferente. Caso contrário, estaremos entregues a uma diabolização do outro, que sempre cresce no fermento da ignorância e do fanatismo.

* Livre-pesquisadora do Ateliê de Humanidades e mestranda em Ciências da Religião da UFJF