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Convívio com família: melhor política contra a violência

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O Brasil é um país que avança no caminho errado com a política do encarceramento em massa, andando de mãos dadas com a negação de direitos. Já somos a terceira nação com maior número de pessoas privadas de liberdade e, só no Estado do Rio de Janeiro, já temos mais de 60 mil presos. Cada um desses toca um núcleo familiar que tem um vazio na mesa do jantar. 

Agrava esse quadro o fato de os presos não serem de origem social aleatória. Quase todos são de camada popular. Além disso, no Rio,  temos presídios em apenas oito dos 92 municípios do estado. Receber a visita de familiares é missão quase impossível para boa parte dos encarcerados, o que representa um problema mais grave do que muitos podem prever. 

A visita de parentes, além de ser um direito do apenado, garantido pela Constituição Federal,  representa um fator de ressocialização. Quem conhece o universo penitenciário sabe que o dia de visita é sempre o mais tranquilo nas unidades prisionais. É a presença constante dos entes amados que pode “disputar” o futuro do preso. Muitas vezes sua reincidência ou não no universo criminoso é definida pelo papel que filhas, filhos, esposas, maridos, mães e pais exercem sobre ele. 

Não podemos ignorar a família do preso, que, a despeito de não ter cometido delito algum, também sofre e necessita do contato com o ente encarcerado. A pena é de mão dupla, e o equilíbrio da família também passa por esse contato pessoal. É importante, apesar do crime cometido, que um filho conviva com seu pai, mesmo cumprindo essa etapa. O sofrimento do isolamento é uma extensão descabida de uma pena. É a punição que se estende aos que não cometeram crimes. 

Baseado nisso, idealizamos um projeto de lei que prevê gratuidade de passagem de transporte para parentes de presos, em seus dias de visita. Para viabilizar a integração familiar e, assim, uma execução de pena que possibilite um resultado melhor do que os que conhecemos. 

O projeto se dará por iniciativa popular. Ou seja, será necessário que se recolham 25 mil assinaturas de cidadãos, distribuídas em, pelo menos, 10 municípios do Estado do Rio de Janeiro. Tal iniciativa, inédita até este momento, apesar de prevista na Constituição Federal e regimento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), também possui o caráter pedagógico de inserir essas pessoas na busca por seus direitos sociais. Cabe destacar, por fim, que o transporte alcançado por meio dessa iniciativa, por vir a se tratar de lei estadual, prevê que abrangerá tanto o uso de ônibus intermunicipal, como trens urbanos, metrô da capital e o sistema de barcas.

* Professor de História e presidente do Instituto por Direitos e Igualdades