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Nós, os idosos

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A expectativa de vida no Brasil aumentou. Estudos apontam para o avanço da idade da população brasileira, sinalizando que, em três décadas, o número de idosos será maior que o de jovens. E mais. O Estado do Rio de Janeiro possui a maior parcela da população idosa do Brasil, e esse número vem crescendo. 

A nova realidade exige que sejam colocadas em prática, por todos, ações que favoreçam o exercício da cidadania, o envelhecimento digno e saudável e a prevenção à violência contra a pessoa idosa. 

Felizmente, a implementação das políticas de proteção ao idoso vem alargando desde a Constituição de 1988, a qual garantiu expressamente direitos, seguida pelo Estatuto do Idoso que, não só avalizou a assistência integral a esta parcela da população, como tipificou punições para condutas específicas relativas à pessoa idosa. 

Apesar das sanções previstas no estatuto, é comum encontrar idosos que já tiveram algum direito violado, sendo preocupantes os casos de abuso, com a triste confirmação, muitas vezes, de que a principal responsável é uma figura próxima, aquela para a qual o ancião dedicou anos de cuidados. 

Habitualmente chegam às varas com competência situações indesejadas e aviltantes contra idosos, sejam físicas, psicológicas ou financeiras. Os casos são encaminhados à apreciação do juiz, que conta com a atuação de equipe técnica interdisciplinar composta por comissários de Justiça, psicólogos e assistentes sociais para subsidiar sua decisão. Especialmente nos casos graves, ou, na impossibilidade de o idoso possuir quem o ampare, como medida de proteção prevista na lei, há o encaminhamento para instituições de longa permanência, importando salientar que a institucionalização é exceção, pois o idoso tem o direito à convivência familiar. 

Comportamentos de negação da velhice precisam ser banidos. Não há mais espaço para a crença de que ser idoso significa estar dependente ou excluído da vida social. Ao contrário. Nessa nova etapa da vida que, seguindo o curso natural todos vamos alcançar, os desafios são encontrar novos interesses, dedicar-se a projeto paralisado na juventude, aos cursos voltados para o público idoso, praticar esportes e atividades voltadas para a arte e dança e, não menos importante, aproveitar o convívio familiar e os amigos. 

Para que haja o alcance dessa fase especial da sua existência com plenitude, é necessário que o idoso do presente tenha tido, no passado, acesso aos direitos básicos de saúde, alimentação, educação, moradia e lazer, que as suas infância e juventude tenham sido protegidas, e que as relações construídas tenham sido saudáveis e permeadas de respeito. É preciso que as políticas públicas eficientes continuem sendo incentivadas para o atendimento da pessoa idosa, pois suas experiências, vivências, conhecimento e sabedoria não interessam só a si próprios, mas a toda sociedade. Elevar a qualidade de vida daqueles que contam com mais de 60 anos traz como consequência a certeza de um amanhã tranquilo para os jovens e adultos de hoje. Afinal, somos os idosos do futuro.

* Juíza da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio ** Comissária de Justiça TJ-RJ