Direito do consumidor: Prezunic e Vivo vão ter que pagar
O desembargador Cléber Ghelfestein, da 14ª Câmara Cível do TJRJ, condenou o supermercado Prezunic e a empresa de telefonia Vivo a entregarem dois aparelhos celulares e indenizarem em R$ 5 mil, por danos morais, um cliente que pagou, mas não levou , o prêmio ao qual tinha direito. Vanderlei Fernandes foi ao supermercado fazer compras após verificar, através de um panfleto promocional, que o cliente seria premiado com um aparelho grátis, da operadora Vivo, em compras a partir de um determinado valor. Porém, ao tentar retirar o prêmio, este lhe foi negado com o argumento de que Vanderlei tinha o nome negativado com a operadora, o que não estava explícito de forma clara no panfleto.
