Barrado no banco
Um senhor de 74 anos que foi impedido de entrar em uma agência do banco Bradesco receberá R$ 2 mil por danos morais. Darcy da Silva, que é portador de marcapasso, ficou retido na porta giratória e foi impedido de entrar na agência em que é correntista, mesmo após ter apresentado carteira do Ministério da Saúde em que consta a impossibilidade de atravessar portas eletrônicas.
Para o desembargador Marcelo Buhatem, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, impedir a entrada de cliente em agência bancária em horário de funcionamento e diante de várias pessoas subverte a finalidade dos equipamentos destinados à segurança, proporcionando a humilhação de se ver equiparado a alguém sob suspeita de intenção ilícita.

